18 11 10 Revista do Idec 149 Novembro.

Revista n° 149
Novembro de 2010
Edições Anteriores
 
   
 
Capa
Leve um, pague três
O Idec avaliou como as quatro principais operadoras de telecomunicações do país informam os consumidores sobre os chamados combos. O resultado não é novidade: informações confusas e oferta de descontos induzem o consumidor a contratar pacotes com internet de banda larga, telefone e TV por assinatura, mesmo que não precisem de todos esses serviços.
Capa:  
 

Leve um, pague três

 
   
 

 Pesquisa do Idec verifica que algumas operadoras cobram por um serviço avulso quase o mesmo preço que por pacotes com telefone, banda larga e TV por assinatura (ou celular), induzindo o consumidor a contratar os chamados combos.

Já deve ter acontecido com você: numa lanchonete, sem muita fome, você cogita pedir só um hambúrguer, em vez do trio que inclui batatas fritas e refrigerante. Mas se surpreende ao ter de pagar quase o mesmo valor que despenderia pelo chamado combo! Um incentivo e tanto para pedir o pacote completo, mesmo que no fim sobre boa parte da bebida e do acompanhamento.

Nas telecomunicações acontece o mesmo: o consumidor é induzido a contratar pacotes que, em geral, incluem telefone, banda larga e TV por assinatura (ou celular), mesmo que não se interesse por todos os serviços, pois se optar só por um ou dois deles vai pagar praticamente a mesma coisa. Foi o que constatou a pesquisa do Idec que avaliou as práticas das quatro principais operadoras do país: GVT, NET, Oi e Telefônica.

TRÊS SERVIÇOS
NUMA SÓ CAJADADA


Economia de recursos, eis o que explica a consolidação da oferta de combos de telecomunicações. "Para a empresa é muito vantajoso, pois ela presta os três serviços através de uma só rede. Além disso, ao oferecer um preço menor pelo combo, consegue fidelizar o cliente", explica Eduardo Tude, engenheiro eletrônico e presidente da consultoria Teleco.

Por meio de um levantamento nos websites, o Idec verificou que a GVT é a operadora que oferece o maior número de combos. São 43, com diversas combinações de planos de telefonia fixa e banda larga. A NET também tem força nesse segmento e conta com 29 opções de pacotes, que incluem telefone, internet e TV por assinatura. Já a Oi dispõe de apenas cinco combos, que incluem telefone fixo, celular e banda larga. A Telefônica é a única que não oferece nenhum pacote, mas mantém política de descontos expressivos para incentivar a contratação de mais de um serviço. Para Tude, o aparente desinteresse da operadora (que atua exclusivamente em São Paulo) em ofertar combos tem um motivo: a restrição da chamada "Lei do Cabo" (Lei no 8.977/ 1995), que proíbe as concessionárias de telefonia fixa (como a Telefônica e a Oi) de oferecerem TV a cabo - elas só podem prestar o serviço via satélite. "Dessa forma, o combo deixa de ser interessante para a empresa porque ela não tem a possibilidade de oferecer tudo pela mesma rede e, assim, economizar, já que teria o custo para o provimento da TV via satélite", justifica o engenheiro. É o que explica também a Oi ter trocado esse serviço pelo de telefonia móvel em seus pacotes.

Diante das vantagens de prestar os serviços em conjunto, as operadoras oferecem descontos expressivos no preço dos combos em comparação aos avulsos. Na GVT, por exemplo, o pacote com banda larga de 3 Mbps e o plano de telefonia fixa Smart custa R$ 102,87, enquanto os mesmíssimos planos, se fossem contratados separadamente, sairiam por R$ 212,87, sem fidelidade. Além disso, quando o consumidor opta por contratar o serviço avulso, paga a mais também por taxas de instalação, habilitação e adesão. No caso da GVT, o custo inicial desse combo, segundo seu site, é R$ 15; já para os serviços avulsos, o valor sobe para R$ 150.

Na NET, a diferença é ainda maior: se o cliente contratar banda larga de 512 Kbps, telefone do plano Fale Light e pacote de TV compacto separadamente, por exemplo, as taxas de instalação e adesão cobradas somam R$ 549; porém, se optar pelo combo com os mesmos serviços, não paga nada pela instalação ou adesão. A Telefônica, por sua vez, cobra R$ 399 para instalar a TV por assinatura (o valor mais alto entre as empresas pesquisadas que oferecem esse serviço), mas quem possui telefone fixo da empresa fica isento da taxa. "O preço salgado pode fazer o consumidor pensar que vale a pena ter uma linha telefônica da empresa", observa Estela Guerrini, advogada responsável pelo levantamento.

Veja na tabela à página 18 alguns exemplos que mostram a diferença de custo entre os serviços avulsos e os combos da NET e da GVT, as únicas empresas em que foi possível identificar o valor dos mesmos planos quando contratados individualmente e em combos. Vale destacar que o objetivo não foi comparar as operadoras, pois as características dos planos variam muito de uma para outra, mas a variação dos preços cobrados pela mesma empresa.

Como foi feita a pesquisa

A fim de investigar como os combos de telecomunicações são ofertados ao consumidor, o Idec, com financiamento da Fundação Ford, pesquisou as práticas das quatro principais empresas do setor: as concessionárias Oi e Telefônica e as autorizadas NET e GVT. Por meio da observação dos sites e de ligações para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das operadoras durante o mês de setembro, foram verificadas informações sobre preço, condições de venda e características do serviço. No caso da Oi e da GVT, que não oferecem serviços de telefonia fixa, internet e TV por assinatura em São Paulo, as ligações foram feitas do Rio de Janeiro, de modo que as condições apontadas são válidas apenas para esse estado.

 
 

Leve um, pague três

 
   
 

 COMBO FORÇADO

A princípio, não há mal nenhum em as empresas oferecerem preços mais baixos para incentivar a contratação de seus serviços de forma combinada. O problema é quando a prática deixa de ser um estímulo e se torna condição para os consumidores terem acesso a eles.

"O consumidor deve ter a opção de contratar apenas um dos serviços", ressalta Estela Guerrini. No entanto, isso nem sempre é respeitado. A Oi, por exemplo, prevê no modelo de contrato disponível em seu site que para a prestação do serviço de internet é necessário que o consumidor tenha um telefone fixo da empresa "para atender às condições técnicas exigidas no teste de instalação". O SAC vai além e afirma que a banda larga é um "serviço da linha telefônica". Segundo o engenheiro Tude, no entanto, do ponto de vista técnico não há justificativa para a exigência. Dessa forma, a prática da Oi é ilegal. "Condicionar a prestação de um serviço à contratação de outro configura venda casada, prática proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor [CDC]", informa Estela.

No caso da Telefônica, embora tanto o site quanto o SAC informem ser possível contratar somente a banda larga sem a linha de telefone fixo, o consumidor é induzido a contratar os dois, já que o serviço de internet sozinho custa quase o mesmo que em conjunto com o de telefone: o valor mensal da banda larga de 1 Mbps com o plano básico de telefone é R$ 95,04; já a mensalidade do Speedy solo é R$ 87,05. Esse valor inclui duas mensalidades - a da internet e a referente à instalação da infraestrutura, que deveria ser cobrada apenas uma vez, quando se contrata o serviço. De acordo com Estela, essa manobra com os preços é abusiva. "Na prática, a conduta se aproxima da venda casada, pois não há razão explícita para o valor do serviço individual ser tão maior que o contratado em conjunto com outro", justifica.

 Segundo as informações disponíveis nos respectivos sites e passadas pelos SACs, a NET e a GVT não condicionam a contratação de um serviço a outro. Na prática, no entanto, não é bem assim. A jornalista Luana Santos que o diga. Ela tinha planos de banda larga e TV por assinatura da NET desde 2004, mas os suspendeu no fim de 2006. Em 2007, quando resolveu reativar os planos, foi informada de que teria de levar também o serviço de telefonia. "Expliquei que já tinha telefone fixo, mas como eles garantiram que eu não pagaria nada a mais caso não usasse a linha, acabei aceitando", conta Luana. Em sua fatura, os R$ 159,90 da mensalidade são atribuídos apenas à banda larga e ao pacote de TV; ao telefone, que nunca foi usado, vem apenas uma referência e nenhuma tarifação. Ainda assim, segundo Estela Guerrini, o caso é configurado como venda casada, já que Luana não teve a opção de não adquirir o serviço telefônico. A situação vivida pela jornalista parece ser comum. É o que demonstra o resultado da enquete realizada pelo Idec durante o mês de outubro: 34,3% dos internautas disseram que contrataram um combo porque não havia opção de adquirir os serviços separadamente. Veja abaixo o resultado completo.

Além de venda casada, outra prática irregular cometida pelas empresas é obrigar o consumidor a permanecer com os serviços por determinado período, normalmente 12 ou 18 meses, sob pena de pagar multa caso rompa o contrato antes de o prazo terminar. A chamada fidelização deve ser uma opção para o consumidor e vir acompanhada de informações.

 Contudo, a GVT induz o consumidor a se fidelizar sem saber, visto que apresenta em seu site os valores do serviço já com o desconto referente à fidelização. Ele só irá saber disso se ler a nota de rodapé, que não deixa claro que, para quem quiser, existe a opção de contratar o serviço sem se fidelizar (mas aí perderá o desconto). Além disso, a operadora informa que nos planos de 10 Mbps e 15 Mbps a vinculação é obrigatória. A NET também indica que os combos pressupõem que o consumidor manterá o contrato por pelo menos um ano e meio. O SAC da Telefônica afirma que o consumidor que quiser contratar o serviço de TV por assinatura pode não se fidelizar, mas que nesse caso tem de pagar a taxa de adesão ao serviço (R$ 399), da qual antes seria isento.

Estela ressalta que além de a fidelidade ter de ser uma escolha do consumidor, não pode ser ofertada em alguns casos. "Somente os regulamentos dos serviços de telefonia móvel e de TV por assinatura admitem a fidelização. Para a banda larga não há nenhuma previsão, então consideramos que não é permitida, e no caso da telefonia fixa a prática é expressamente proibida pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]", destaca.


Leve um, pague três

 
   
 

 INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS

Quando o consumidor procura um canal oficial de relacionamento de uma empresa, o mínimo que espera é receber informações claras e fidedignas a respeito das características e condições dos serviços ofertados - expectativa assegurada pelo CDC como direito básico. Todavia, não é o que acontece na prática. No caso dos serviços de telecomunicações, e especificamente dos combos, o Idec constatou que em muitos casos o site das operadoras afirma uma coisa e o SAC outra. Uma das divergências mais frequentes foi com relação à cobrança de habilitação ou instalação. Do site da Telefônica consta tarifa de habilitação do plano básico de telefonia, mas o SAC não a informou; o atendente da Oi disse que não há cobrança de habilitação para o serviço de banda larga, enquanto o site diz que tem.

Além disso, todas as empresas apresentam, nas primeiras telas, os preços promocionais dos combos e os descontos oferecidos, e relegam às letras miúdas ou às telas seguintes o preço "real" que o consumidor pagará depois de alguns meses. A Telefônica, por exemplo, indica a promoção da mensalidade da TV por assinatura para quem tem seu serviço de banda larga, e só entrando em outra página é possível descobrir para quanto o valor subirá depois de um ano, quando a promoção terminar.

 Já a Oi informa que a taxa de adesão para a TV por assinatura é R$ 20, e se o consumidor não reparar no asterisco que remete a uma nota de rodapé, não saberá que o valor total é, na verdade, R$ 240. No caso de alguns combos da NET aparece em destaque o valor a ser pago apenas nos primeiros meses, e só em letras pequenas é informado quanto o consumidor pagará nos meses seguintes. A GVT traz, na tela inicial, os preços de contratação da banda larga junto com uma linha de telefone fixo, e é necessário clicar mais vezes para descobrir os valores do serviço de banda larga avulso. "Se o usuário não vasculhar o site ou procurar o SAC, provavelmente será seduzido pelo baixo custo promocional, e só mais adiante descobrirá que foi iludido", pontua Estela.

Informação não é mesmo o forte das empresas de telecomunicações. O Idec constatou também que a NET, a Oi e a Telefônica não estão cumprindo a determinação judicial de alertar que a velocidade de banda larga pode sofrer variações e não corresponder ao que foi ofertado. Nas ligações aos SACs, os atendentes ou não tocaram nessa questão ou afirmaram que a velocidade contratada é efetivamente entregue.

A obrigação das empresas é fruto de um pedido de liminar da ação civil pública movida pelo Idec contra as três operadoras e a Anatel. O mérito da ação, contudo, ainda não foi julgado.

Diante do festival de desrespeito houve uma surpresa boa: a GVT - que não é ré na ação movida pelo Idec -, embora não esclareça que a velocidade da banda larga pode variar, disponibiliza em seu site uma ferramenta que permite ao consumidor medir a velocidade de sua banda larga e, assim, verificar se ela condiz com a que foi contratada. "A divulgação dessa ferramenta é algo bastante positivo. Com ela, provar que o serviço contratado não foi fornecido se torna mais fácil", elogia Estela. Que o bom exemplo seja seguido!

Respostas das empresas

As quatro empresas foram notificadas dos resultados da pesquisa. Até o fechamento desta edição apenas a Oi não havia respondido.

  • GVT: alega que as divergências entre algumas informações passadas pelo SAC e as disponíveis no site ocorreu porque o Idec não indicou corretamente o nome dos planos aos atendentes. A operadora afirma ainda que o consumidor pode contratar qualquer serviço sem fidelização, mas que nos planos de banda larga oferece o modem em troca do vínculo por 12 meses com a empresa. Caso o consumidor já possua o aparelho, não precisa se fidelizar.
  • NET: explica que a fidelização de 18 meses vale apenas para o serviço de banda larga. Para o de TV por assinatura o prazo é de 12 meses, e para o de telefonia fixa não há fidelização. Com relação ao valor "real" do combo em letras miúdas, argumenta que a informação é legível, tanto que foi percebida pelo Idec, e que a legislação não determina o tamanho da fonte a ser usado.
  • Telefônica: disse que o SAC não informou a respeito da taxa de habilitação para o plano básico de telefonia porque não foi questionado sobre isso. A operadora afirma também que vai inserir a informação a respeito do preço real da TV por assinatura na mesma página em que o serviço é oferecido.

    Direitos do consumidor

    Se você já tem ou está pensando em contratar um combo, veja as orientações da advogada do Idec Maíra Feltrin Alves:

    Se eu quiser cancelar um dos serviços do combo, o abatimento do preço será proporcional?
    Não. O combo é uma espécie de promoção, pois trata-se de um pacote de serviços com preço especial. Dessa forma, se um dos itens for retirado, o combo será descaracterizado e a empresa poderá cobrar o preço normal pelos serviços restantes.

    Posso pedir mudanças na configuração do pacote (como diminuir os minutos do plano de telefonia, por exemplo)?
    Depende do que estiver previsto no contrato.

    A empresa pode alterar as características do combo (mudar o preço, a velocidade da internet, o plano de minutos do telefone etc.)?
    Mudar qualquer característica do pacote contratado pelo consumidor é prática abusiva, vedada pelo CDC. As alterações de canais, por exemplo, só se justificam se a operadora romper o contrato com a "distribuidora" de canais. E, nesse caso, o consumidor pode optar por trocar o canal cancelado por outro similar, receber o abatimento proporcional no preço ou, ainda, rescindir o contrato sem multa.

    A fatura do combo deve indicar o valor pago por cada um dos serviços?
    Sim.

    Se eu for vítima de venda casada, posso pedir o cancelamento do serviço que contratei sem querer?
    Sim. E a empresa não pode cobrar multa caso esteja em vigência o prazo de fidelização, já que a contratação foi baseada numa prática abusiva e, portanto, ilegal.


  •  
        
     Entrevista
    O arquiteto e urbanista Jorge Wilheim critica o sistema de transporte público brasileiro e propõe soluções para a questão da mobilidade urbana em grandes centros.
     
      
    Entrevista:  
     

    Problemas urbanos

     
       
     

     Mobilidade urbana é uma questão que tem preocupado os brasileiros. Se não todos, ao menos aqueles que vivem nas grandes cidades brasileiras e passam horas no trânsito (seja dentro do carro ou de ônibus superlotados) ou sofrem constantes problemas em trens e metrôs. Se continuarmos no pé em que estamos, em breve não conseguiremos tirar o carro da garagem devido ao trânsito que se formará na porta - o que já acontece em alguns bairros paulistanos. E o motivo desse caos tem nome: a carência de transporte público.

    Para saber qual a gravidade do problema e o que pode ser feito para solucioná-lo, procuramos alguém que entende (e muito) do assunto - o arquiteto e urbanista Jorge Wilheim, que nos recebeu em seu elegante escritório em São Paulo. Seu currículo é bastante extenso. Entre seus feitos estão projetos importantes, como o parque Anhembi, em São Paulo; mais de 20 planos e projetos urbanísticos; e diversos livros publicados. Entre os cargos públicos que ocupou estão os de secretário de planejamento do município de São Paulo nas gestões de Mário Covas (1983-1986) e de Marta Suplicy (2001-2004) - quando elaborou o Plano Diretor Estratégico para São Paulo (Lei nº 13.430/2002) -, secretário estadual do meio ambiente, na gestão de Orestes Quércia (1987-1991), entre outros.

    O bate-papo com Jorge Wilheim rendeu e ele falou também sobre os Jogos Olímpicos de 2016, o crescimento acelerado das favelas nos grandes centros, o boom imobiliário, e muito mais. Como o espaço na revista é pequeno, disponibilizamos a seguir a entrevista completa



    Idec: Uma pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) aponta que por conta do grande número de veículos, sem investimentos, São Paulo vai praticamente parar daqui a quatro anos, o Rio de Janeiro daqui a oito anos, e Belo Horizonte e Porto Alegre terão lentidão permanente em suas vias daqui a 12 anos. O que poderia ser feito para solucionar ou ao menos minimizar esse problema?
    Jorge Wilheim:
    Infelizmente, o vaticínio da entidade Dom Cabral é correto. A situação é delicada não por causa do aumento de automóveis, mas da carência de transporte público. Nós temos um atraso enorme em transporte público. Xangai, na China, construiu 400 km de metrô urbano em 15 anos. São Paulo construiu apenas 60 km em 40 anos. Isso mostra não só a falta de planejamento como a falta de vontade política dos governadores do passado, que não perceberam a importância do transporte público de massa. É preciso recuperar o tempo perdido e investir. O plano de transporte de pessoas existe - foi feito na gestão da Marta Suplicy -, mas foi interrompido.

    Precisamos ter uma malha de metrô, pois o que interessa são os pontos de conexão (estações de mudança de linha), que devem ser numerosos. É preciso bater o martelo sobre qual é a rede, porque ainda hoje existem discussões se se faz esta linha, se não se faz, se se prolonga aquela outra. Nós não temos mais tempo. Existe uma tentativa de baratear a malha construindo monotrilho elevado. A ideia é não ter de escavar e fazer túnel, que depende de tecnologia cara, e também para não haver desapropriações. Sou muito cético sobre isso, primeiro porque nunca é um monotrilho, sempre serão necessários dois trilhos (um para ir e outro para voltar) e, portanto, um viaduto largo. A plataforma de embarque e desembarque ficará lá em cima, e será preciso uma estrutura grande (escadaria, elevador, escada rolante). É viável tecnicamente, mas não é assim tão barato. A ideia também não é boa do ponto de vista da paisagem urbana. Se tivéssemos um descampado, uma linha área ficaria até bonita [desenha um traço no ar], mas não é isso. Ela passa por lugares urbanizados, cria sombras, pode passar perto de prédios.

    Os modos de transportar - bicicleta, motocicleta, automóvel, ônibus, eventualmente bonde, e metrô - não são independentes, só funcionam bem quando considerados partes de um único sistema. É fácil imaginar uma pessoa que vai a pé ou de bicicleta até uma estação de metrô, pega o metrô, vai até determinado destino e lá pega outra bicicleta.

    Idec: Rodízio de carros, pedágios urbanos e restrição à circulação de caminhões são soluções adequadas para o problema do tráfego em grandes cidades?
    JW:
    Não. São medidas empregadas para atenuar a ausência de infraestrutura no transporte público. O pedágio urbano é muito bom em cidades com grande afluxo num determinado ponto, como é o caso dos centros de Londres e de Cingapura. Mas nesses dois casos o sistema de transporte público é excelente. O metrô de Cingapura é um dos mais modernos do mundo, além de a população ser pequena. Em cidades onde não existe esse ponto de convergência, é difícil fazer pedágio. Em São Paulo, por exemplo, a maioria dos carros não entra nem sai do centro expandido - entre os rios Tietê e Pinheiros. Eles já estão lá, circulando e provocando congestionamento. Onde se colocaria o pedágio? Tudo teria de ser pedagiado.

    Já o rodízio eu considero inevitável como medida paliativa. Ele foi criado para diminuir, principalmente no inverno, a quantidade de emissões causadas pelos veículos, que são hoje a maior fonte de poluição atmosférica, tanto em relação ao aquecimento global quanto ao levantamento de poeira. Mas com o tempo viram que a medida não era só a favor do meio ambiente, mas também contra congestionamentos.

    E a disciplina de caminhões toda cidade civilizada tem. Mas nós não temos um plano de transporte de carga para São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

    Idec: Fala-se muito na substituição de carros por bicicletas, mas megalópoles como São Paulo não possuem infraestrutura para isso. O que funcionaria nessas cidades?
    JW:
    O uso de bicicleta tem de ser considerado caso a caso. São Paulo é o que os geógrafos denominam mar de morros, tem muitas ladeiras. Então é claro que fica penoso pedalar. Além disso, no verão temos chuvas torrenciais. Por isso a bicicleta nunca poderá ser usada como em cidades como Paris, onde as bicicletas públicas são um sucesso. Já o Rio tem topografia mais plana. Mas para que ela seja empregada como transporte é preciso integrá-la a outros meios. Toda estação de metrô e todo terminal de ônibus tem de ter estacionamento para bicicleta, por exemplo.

    Idec: E em cidades com muito trânsito também existe a questão da segurança, não?
    JW:
    Sim. É preciso ter faixas reservadas. Você não pode misturar velocidades diferentes, é muito perigoso.

    Idec: E o trem-bala, cuja licitação acontecerá em dezembro, é viável?
    JW:
    Com certeza. Nós temos que reinstalar o sistema ferroviário - que foi abandonado - tanto para carga quanto para passageiros. O Brasil é um país muito favorável a esse tipo de transporte. Mas o trem-bala não pode ser visto apenas como uma ligação entre São Paulo e o Rio de Janeiro. Ele tem uma importância muito grande no Estado de São Paulo. Campinas, Santos, Sorocaba e São José dos Campos são lugares onde existe muito movimento pendular (as pessoas moram num deles e estudam ou trabalham em outro). O trem passar por essas cidades é um grande avanço.

    Idec: Em 2014 sediaremos a Copa do Mundo, e em 2016, os Jogos Olímpicos. Países e cidades que realizaram grandes eventos esportivos e cujos investimentos foram efetivamente aproveitados, como a Alemanha e Barcelona, direcionaram apenas uma média de 10% dos recursos para as arenas esportivas. Já a África do Sul, Atenas, Montreal e até o Rio de Janeiro, nos Jogos Pan-Americanos de 2007, direcionaram mais de 25%, e o resultado após os jogos foram estádios ociosos, pouca melhora na infraestrutura urbana, pouco incremento no bem-estar da população etc. Tudo indica que isso irá se repetir depois dos eventos de 2014 e 2016. Ou não?
    JW:
    É preciso diferenciar as Olimpíadas da Copa. A Copa é o maior evento televisivo e ocorre em muitas cidades. Já os Jogos Olímpicos acontecem em uma cidade em 15 dias. Isso faz uma diferença enorme nos investimentos e nas consequências.

    Alguns Jogos Olímpicos trouxeram grandes vantagens para as cidades sede, como é o caso de Barcelona e será o de Londres. Quanto a Sidney, a demora para se ter algum benefício foi muito grande. E em Atlanta, Los Angeles e Atenas não trouxe nenhuma consequência, nem boa nem ruim.

    Os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro poderiam ter trazido um resultado permanente melhor, mas tudo foi feito de forma leviana. Disseram que serviria para os Jogos Olímpicos, mas isso não vai acontecer, porque as medidas não são adequadas e as exigências não foram obedecidas.

    Eu fui consultor do Ministério do Esporte para aspectos urbanísticos do projeto dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. Mas a minha contribuição nem passou para o Comitê Olímpico - que dominava as decisões -, porque a relação entre eles era meio esquizofrênica. O Comitê queria fazer grande parte das instalações na Barra [da Tijuca], e eu observei que era preciso valorizar mais a área entre o Maracanã e a zona portuária, e a região da estação da Leopoldina, onde vai chegar o trem-bala. Essas áreas são muito ricas em patrimônios, mas estão decadentes. Para criar uma zona turística seria necessário colocar alguma sede ali. Cheguei a projetar um bonde turístico em torno dessa região, com coisas interessantes em cada estação. Porque é preciso garantir aos investidores em hotéis que é pra valer, pois ninguém vai fazer um hotel só para as Olimpíadas.

    O atual governador e o atual prefeito do Rio [Sérgio Cabral e Fernando Paes, respectivamente] estão juntos a favor dessa ideia e estão forçando o Comitê Olímpico a explorar essa região. Então, provavelmente o projeto para as Olimpíadas será um pouco alterado. Com isso é possível beneficiar a cidade.

    Idec: E no caso da Copa do Mundo?
    JW:
    No caso da Copa temos poucos estádios novos, e estádio é sempre um investimento muito caro e ocioso. Por mais que se diga que lá podem acontecer não sei quantos eventos, como shows de rock, isso não é bem verdade. É preciso proteger o gramado com tablados, colocar cadeiras no campo. Isso é muito caro e trabalhoso, e não se faz isso todos os dias. Então o governo federal tem razão em dizer "olha, dinheiro para estádio nós não temos", até porque já temos muitos estádios. A discussão aqui em São Paulo de recusar o Morumbi é uma teimosia da Fifa e de seus cartolas, que querem ter camarotes fantásticos para seus clientes e patrocinadores. Essa teimosia estaria obrigando a uma reforma absurda do Morumbi, quando uma reforma menor seria suficiente. Quanto a um estádio novo, eu não sei onde o Corinthians vai arranjar dinheiro para construí-lo. Ele já tentou fazer isso três vezes e não passou do discurso. E se ficarem esperando que o presidente corintiano dê dinheiro... Ele pode até torcer para o time, mas não vai colocar dinheiro federal para fazer o estádio. Eu não sei pra quem a Dilma torce, mas de repente é pra outro time. O Serra é palmeirense [ri]. E fazer um enorme investimento só para que o jogo de abertura seja aqui é um absurdo. Deixa fazer no Maracanã, ele merece ter o jogo inicial e o final. Isso de orgulho paulista é infantil.

    Entrevista:  
     

    Problemas urbanos

     
       
     

     Idec: As cidades sede comportarão o grande número de turistas que nelas desembarcará?
    JW:
    Primeiramente é preciso equipar os terminais aéreos, e mesmo os rodoviários e portuários, para poder atender melhor o público. Em São Paulo, é necessário pensar no terceiro terminal de Guarulhos e num eventual novo aeroporto a oeste da cidade. Existem empresas privadas dispostas a construir um novo aeroporto. Quanto ao transporte urbano, trata-se de ligar a rede hoteleira aos estádios.

    Idec: A Copa pode adiantar a necessária reformulação dos transportes urbanos e a melhoria da infraestrutura das capitais envolvidas no evento?
    JW:
    Olha, é um bom pretexto para que o transporte público de massa seja melhorado. Porque a rigor não precisaria ter a Copa para saber quais são as necessidades de transporte público em cada cidade. Os estádios já existem, o problema já existe. Se eles estão precários hoje, estarão amanhã também, se não forem modificados. Em São Paulo há essa questão de se fazer os jogos no Morumbi ou em um novo estádio a ser construído em Itaquera. O estádio de Itaquera será atendido pela linha leste/oeste, mas ela é insuficiente. Acho que teria de ter metrô na direção norte/sul, que é uma linha que já existe em diversos estudos, mas que ainda não tem um projeto. E no caso do Morumbi, a ideia era ligar a estação Morumbi da linha 4 com a estação Jabaquara ou a anterior da linha 1. Essa linha é muito boa porque corta diversas outras linhas, portanto, faz conexões. Mas eu recomendaria muito que ela fosse uma linha de metrô subterrânea, e não uma linha elevada.

    Idec: Por que ainda se usa pouco as zonas urbanas bastante adensadas e com infraestrutura pronta (o centro de São Paulo, por exemplo, tem mais de 400 grandes prédios vazios) para moradia? Qual instrumento está ao alcance dos governos para induzir um crescimento menos predatório?
    JW:
    O plano diretor e mesmo a gestão da Marta Suplicy previu a ocupação desses prédios, o que é muito justo. Na negociação com o BID [Banco Interamericano de Desenvolvimento] para separar recursos para o centro, foram incluídas as questões das desapropriações e da ocupação desses prédios. O prefeito seguinte, que foi o [José] Serra, interrompeu todo esse processo, modificou o projeto do BID, atrasou a implantação, e hoje em dia paga-se multa porque o recurso não está sendo utilizado. É necessária vontade política para poder usar os edifícios do centro.

    Idec: Dados da Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura de São Paulo mostram que cerca de 25% da população paulistana vive em favelas ou loteamentos irregulares e que as favelas crescem duas vezes mais rápido que a população da cidade. Por que o Estado ainda investe tão pouco em habitação, se vivemos um boom imobiliário na iniciativa privada? É o mercado que vai resolver o problema do déficit habitacional?
    JW:
    É claro que o mercado não vai resolver isso, porque ele vende para quem tem dinheiro. O boom imobiliário existe para a classe média alta. Se houvesse menos desigualdade na distribuição de renda, o problema se resolveria pelo mercado. Todo mundo teria dinheiro para comprar ou alugar, e haveria oferta de produtos porque haveria demanda e recursos. A questão habitacional é, no fundo, uma questão de combater e acabar com a desigualdade. Enquanto isso não ocorre é necessário intervir, inclusive nas favelas, urbanizando-as, colocando os representantes do poder público nelas, assim como instituições sociais (igrejas, ambulatórios, bibliotecas, cinema), investir em saneamento etc. É preciso transformar as favelas num local civilizado. Ações têm sido feitas, embora tímidas. O programa Minha Casa Minha Vida [programa do governo federal de habitação popular] é um caminho bom, mas ainda não resolve o problema das favelas.

    Idec: Quais as consequências da intensa verticalização provocada pelo boom imobiliário dos últimos anos?
    JW:
    O problema não é o adensamento de pessoas, mas o de veículos. Tanto que no Itaim, apesar do grande número de prédios, a população diminuiu. Isso porque era um bairro cheio de puxadinhos, com muita gente em cada lote. De repente esvaziou. Alguns prédios são de escritórios, e os que são residenciais têm apartamentos grandes. Mas a noção de congestionamento existe porque não se aguenta o adensamento de veículos. A legislação tem de limitar as construções em função do tráfego que elas geram. E para isso é preciso coragem, pois haverá muita resistência. O mercado imobiliário tem lógica própria - uma empresa compra um lote para construir um prédio e tenta maximizar os metros quadrados que pode vender. Uma vez isso feito, vende e vai embora, sem se preocupar com o bairro. E com isso acontece como na Vila Olímpia, onde o congestionamento começa na porta dos prédios. Essa lógica do mercado imobiliário não vai se alterar se não houver exigência legal.

    Idec: O senhor participou da elaboração do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo, em 2002. O que está sendo aplicado e o que não está?
    JW:
    O plano diretor está funcionando, porque é lei. Mas existem mais de 20 artigos que ainda não foram regulamentados, inclusive sobre o reaproveitamento de água da chuva. Há uma série de coisas que se não forem regulamentadas viram letra morta. As administrações do [José] Serra e do [Gilberto] Kassab se preocuparam em alterar completamente o plano diretor. Mas não conseguiram porque o Ministério Público não deixou, porque mais de 100 entidades da sociedade civil se reuniram protestando contra isso e porque na própria Câmara Municipal os vereadores se dividiram. Daqui a pouco vamos ter que estudar um novo plano, porque esse era de 2002 a 2012.

    Saiba mais - Site oficial de Jorge Wilheim www.jorgewilheim.com.br


     
     Pesquisas - Legislação
    Levantamento do Idec constata que de 12 empresas varejistas avaliadas, apenas uma cumpre a chamada Lei de Entrega, em vigor há um ano na cidade de São Paulo. Cobrança para agendar data e turno é prática comum.
     
      
    Pesquisas: Legislação  
     

    A sina de esperar

     
       
     

     O Idec pesquisou o site e o serviço de televendas de 12 empresas e observou que apenas uma delas atua conforme a Lei de Entrega paulista. A maioria não disponibiliza o agendamento de data e turno. Outras quatro cobram para que o consumidor possa exercer o seu direito.

    Pode-se dizer que o verbo esperar está entre os mais populares do dicionário do consumidor. Esperar é comum na fila do banco; no terminal para pegar o ônibus para casa; no guichê do aeroporto para fazer o check in; ao telefone para cancelar uma assinatura de jornal; ou em casa, pela entrega de um produto ou serviço. Para resolver especificamente este último caso, o governo de São Paulo sancionou, em outubro do ano passado, a Lei no 13.747/2009. Mais conhecida como Lei de Entrega Programada, ela determina que o fornecedor estipule, no ato da compra, a data e o turno do dia em que o consumidor receberá o produto ou serviço.

    "Em tese, a lei não deveria ser necessária. Mas o calvário vivido pelos consumidores mostrou que não era suficiente apenas esperar uma conduta voluntária de boa-fé dos fornecedores", afirma Daniela Trettel, advogada do Idec e responsável pelo levantamento. A boa-fé e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores são previstos no artigo 4o, III, do Código de Defesa do Consumidor. "Esperar o dia inteiro não é razoável", declara o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

    Um ano se passou desde que a lei entrou em vigor, e o Idec resolveu pesquisar como as empresas estão se portando. Entre 29 de setembro e 11 de outubro o Instituto visitou os sites de alguns dos maiores varejistas atuantes em São Paulo e contatou os respectivos serviços de televendas (ou call centers, no caso das empresas que não realizam vendas por telefone). As empresas analisadas foram: Carrefour, Casas Bahia, Etna, Extra, Lojas Americanas, Magazine Luiza, Ponto Frio, Fnac, Fast Shop, Kalunga, Submarino e Walmart. O objetivo foi verificar se elas oferecem a possibilidade de agendamento previsto pela Lei de Entrega.

     LEI DESCUMPRIDA

    Dos 12 fornecedores avaliados, apenas o Carrefour está atuando conforme a lei, pois disponibiliza em seu site, na seção de dúvidas frequentes, informações sobre a entrega agendada. Vale ressaltar, entretanto, que na compra simulada pelo Idec o agendamento não foi mencionado. Já as páginas eletrônicas de Walmart, Casas Bahia, Magazine Luiza, Fnac, Fast Shop, Kalunga e Etna não disponibilizam, em nenhuma parte, qualquer informação sobre a possibilidade de o consumidor definir a data e o turno da entrega do produto comprado. Extra, Lojas Americanas, Ponto Frio e Submarino oferecem o agendamento em seus sites, mas cobram caro por isso. O valor cobrado pela entrega agendada de um refrigerador no centro de São Paulo (SP) variou de R$ 55 a R$ 141,06 (veja mais informações na tabela Resultados da pesquisa).

    Vale ressaltar que a cobrança de frete por parte do fornecedor para a entrega do produto ou serviço é permitida. Contudo, é comum que os grandes varejistas a façam gratuitamente, a fim de atrair o consumidor. Assim, se o frete é grátis, não há por que cobrá-lo em razão do agendamento. Até porque a opção de não agendar é ilegal. Quanto ao serviço de televendas (ou call center), quase todos forneceram a mesma informação disponível no site. Mas também houve discrepâncias, como no caso das Lojas Americanas e do Ponto Frio (veja a tabela Resultados da pesquisa).

    A atendente do Carrefour, por sua vez, confirmou a possibilidade de agendamento, porém disse que o consumidor precisaria esperar cerca de um mês. A demora é abusiva se levarmos em conta que, sem agendamento, a entrega não levaria mais que um dia útil.

    Ficou evidente, portanto, que além de não atenderem à determinação legal de marcar a data e o turno, algumas empresas buscam desestimular o consumidor a exercer seu direito - seja devido ao prazo muito longo ou ao custo diferenciado. O Idec denunciou as empresas ao Procon- SP e solicitou providências. O órgão acredita que os fornecedores estejam, aos poucos, respeitando a Lei de Entrega. Comparando a fiscalização feita em novembro de 2009 com a realizada em fevereiro de 2010, houve avanços, segundo o Procon-SP. Na primeira, 64,8% dos 71 estabelecimentos vistoriados foram autuados. Na segunda, o índice de empresas em desacordo com a lei baixou para 28,6%, de um total de 155 lojas físicas e nove virtuais.

    O que diz a Lei Estadual no 13.747/2009

    Artigo 1o - Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado [de São Paulo] obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.

    Artigo 2o - Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários:

    I - turno da manhã: entre 7h00 e 12h00; II - turno da tarde: entre 12h00 e 18h00; III - turno da noite: entre 18h00 e 23h00.

    Pesquisas: Legislação  
     

    A sina de esperar

     
       
     

     Respostas das empresas

    Todas as empresas foram notificadas do resultado da pesquisa. Até o fechamento desta edição, apenas cinco haviam se manifestado:

  • Carrefour: ressalva que o prazo da entrega para compras feitas por telefone "é determinado de acordo com a localização, o produto e a forma de pagamento".
    Comentário do Idec: acreditamos que a empresa poderia reduzir o prazo.
  • Fast Shop: afirma que está em fase final de implantação do sistema visando o cumprimento da lei. Diz também que teve dificuldade para cumpri-la imediatamente por questões técnicas "diversas e complexas", assim como pela necessidade de "investimentos e longo prazo de implantação".
    Comentário do Idec: como a lei vigora há mais de um ano, houve tempo suficiente para a adaptação.
  • Kalunga: informa que seu site está sendo reestruturado e que a empresa está se adequando. Disse que a informação fornecida pelo serviço de televendas de que a entrega é feita em horário comercial não procede. O erro teria ocorrido porque o Idec ligou para o número destinado a pessoas jurídicas.
    Comentário do Idec: como a lei foi sancionada há mais de um ano, houve tempo suficiente para as adaptações. Com relação ao número de telefone usado pelo Idec, ressaltamos que a Kalunga não disponibiliza outro canal de atendimento. E ainda que seja um telefone destinado a atender pessoas jurídicas, lembramos que estas também são consumidoras.
  • Ponto Frio: enviou a cópia de uma decisão com liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspende a aplicação de multas pelo Procon-SP e impede futuras autuações. O entendimento é que os fornecedores de São Paulo estariam em situação desfavorável frente aos de outros estados não abarcados pela Lei no 13.747/09.
    Comentário do Idec: frente à decisão, o Procon-SP fica impedido de multar a empresa. O órgão recorreu à segunda instância.
  • Submarino: entende "ser fiel cumpridor da Lei de Entrega" e diz que adaptou sua estrutura, arcando com os altos custos necessários. Defende que as empresas não têm de arcar sozinhas com os custos das entregas agendadas.
    Comentário do Idec: entendemos que não deve haver custo diferenciado para a entrega com agendamento.


    O que fazer

    O consumidor que se sentir prejudicado pela prática das empresas em relação à entrega de produtos e serviços - seja por não marcarem o turno, seja pelo descumprimento de datas e/ou horários fixados - tem direito à reparação dos eventuais danos sofridos. Para isso, deve procurar o Procon e, se necessário, o Poder Judiciário. Caso o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos, é possível acionar o Juizado Especial Cível (JEC), que é mais rápido e menos burocrático. Se não ultrapassar 20 salários, o consumidor não precisa de advogado para entrar com a ação. Mas acima disso ou para entrar com recursos no processo é obrigatória a representação de um profissional.

    Denúncias sobre o descumprimento da Lei de Entrega também devem ser encaminhadas ao Procon-SP, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

    A lei é válida apenas para o Estado de São Paulo. Quem for de outra localidade e quiser que lei equivalente seja aprovada, pode sugerir a discussão do tema ao seu deputado estadual.


  •  
     Serviço - Dicas
    Orientações importantes para quem irá fazer a matrícula ou a rematrícula escolar.
     
      
    Serviço: Dicas  
     

    Aula de informação

     
       
     

     O Idec tira suas dúvidas sobre matrícula e rematrícula escolar.

    Atenção, pais e alunos! Fim de ano não é só tempo de festas e férias. Também é hora de colocar a mão no bolso para pagar a matrícula (ou rematrícula) escolar. Para evitar dor de cabeça, é fundamental conhecer seus direitos. A seguir, o Idec responde às principais dúvidas dos consumidores em relação a esse assunto.

    Escolas e universidades podem cobrar taxa de matrícula?
    A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar. Para entender se ela pode ou não ser cobrada, é preciso primeiro saber como se dá a cobrança do serviço de ensino particular (fundamental, médio ou superior). O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso: anual ou semestral. Dessa forma, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral. A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre.

    Infelizmente, muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13a parcela. Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula.

    O que é pré-matrícula ou reserva de matrícula? Isso é legal?
    É um valor cobrado pelas instituições de ensino privadas para garantir ao aluno vaga no ano letivo seguinte.

    O valor pode integrar a anuidade ou semestralidade, desde que haja justificativa. A regra é a mesma usada para a cobrança de matrícula. "Não pode haver cobrança extra, uma 13a mensalidade", enfatiza Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

    É importante destacar que o aluno que estiver matriculado em qualquer curso e não tiver nenhuma pendência acadêmica ou financeira tem direito a vaga na instituição. Assim, não é preciso "reservar a matrícula".

    Escolas e universidades podem se negar a efetuar a matrícula de alunos em débito?
    Sim, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito. Contudo, não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade. Também é terminantemente proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou semestre letivo.

    Para solicitar a suspensão de sanções pedagógicas ou retenção de documentos por parte do estabelecimento de ensino em razão do inadimplemento do aluno, envie à instituição a carta disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_02.doc.

    Se desistir do curso, posso pedir a devolução do que paguei pela matrícula?
    Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o aluno tem direito de receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada.

    Essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo.

    Já se a desistência ocorrer depois do início das aulas, o aluno não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula nem das mensalidades já pagas. Nesse caso, a instituição de ensino também pode cobrar multa, se prevista no contrato e desde que não exceda 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso.

    O modelo de carta para manisfestar desistência do curso após o início do periodo letivo está disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_06.doc .

    A instituição pode aumentar o valor das mensalidades?
    O reajuste da mensalidade escolar é comum no início de um novo período letivo. Mas o valor da anuidade ou semestralidade escolar deve ser combinado no ato da matrícula ou de sua renovação, entre a escola e o aluno (no caso de crianças, entre a escola e o pai ou responsável). Para obter o valor da mensalidade basta dividir a anuidade por 12 ou a semestralidade por 6.

    A lei prevê que as instituições de ensino devem seguir algumas regras para o reajuste das mensalidades. Entre elas, a que determina que para calcular o índice de aumento é preciso considerar os gastos da escola com funcionários e aprimoramento didático- pedagógico, que deverão ser comprovados mediante a apresentação de planilha de custos.

    O Idec entende que o reajuste não pode ser superior ao índice de inflação do período, pois isso configuraria vantagem excessiva da instituição de ensino, considerada prática abusiva pelo CDC. Vale frisar que o valor da mensalidade só pode ser reajustado uma vez por ano, ainda que o curso seja semestral.


    A quem recorrer?

    Os alunos lesados por práticas abusivas de instituições de ensino são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no 9.870/1999. Além de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, os alunos que estiverem cursando o ensino fundamental ou médio devem procurar uma Delegacia de Ensino, e os que estiverem no ensino superior, o Ministério da Educação (MEC).

    Para localizar a Delegacia de Ensino mais próxima, consulte a Secretaria de Educação do seu estado. Em São Paulo, a Secretaria de Educação oferece um canal chamado Info Educação (0800-7700012), que presta esclarecimentos sobre legislação de ensino, programas educacionais e fornece endereços e telefones úteis.

    O MEC fornece informações por meio do telefone 0800-616161. Para registrar reclamação, acesse o site do Ministério www.portal.mec.gov.br e procure o campo Fale Conosco (para encontrá-lo, clique na seta do item Serviço à esquerda da tela).

    Se o problema for reajuste de mensalidade, o consumidor pode entrar no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), do Ministério da Justiça - www.portal.mj.gov.br/sde -, e registrar reclamação no Clique Denúncia, localizado no canto superior direito da página.


     
     Serviço
    Idec orienta os usuários de sites de compras coletivas
     
      
    Serviço:  
     

    Compra compulsiva

     
       
     

     Os sites de compras coletivas viraram uma verdadeira febre entre os internautas. Antes de aderir a essa moda, saiba como se proteger de possíveis aborrecimentos.

    Nada de bater pernas no shopping. A moda agora é convidar os amigos, por e-mail ou pelas redes sociais, para aproveitar a promoção do dia em algum dos muitos sites de compras coletivas.

    O Peixe Urbano, pioneiro no Brasil, surgiu em março deste ano no Rio de Janeiro. Em seguida foi lançado em outras capitais. Hoje, já existem mais de 70 sites em todo o Brasil. E esse número cresce diariamente. A ideia é oferecer produtos ou serviços com descontos vantajosos (que podem chegar a 90%!). Mas para desfrutá-los é necessário que um número mínimo de pessoas os adquiram pelo site. Se esse número não for atingido, a promoção é cancelada e o pagamento, devolvido. Por isso, as redes sociais são tão importantes para os adeptos desse tipo de compras, pois é uma forma de divulgar a promoção e, assim, aumentar o número de compradores. Entre as ofertas estão ingressos para peças de teatro e parques de diversões, refeições em restaurantes, diárias em hotéis, cursos e até tratamentos odontológicos e estéticos.

    Em julho uma nova ideia surgiu para facilitar a vida dos consumidores: os sites agregadores, que reúnem as promoções de dezenas de sites de compras coletivas e também de clubes de compras (estes reúnem ofertas de várias marcas, mas as compras são individuais, ou seja, você não depende da adesão de outros consumidores para adquirir um produto ou serviço) e as enviam por e-mail a quem estiver cadastrado. Esses sites oferecem a opção de segmentação, ou seja, você pode optar por receber e-mails com promoções apenas da cidade onde vive ou de um determinado segmento de serviços, por exemplo, restaurantes. O pioneiro ZipMe fez tanto sucesso que já tem concorrentes e, em dois meses de atividade, foi comprado pelo grupo Busca Pé, que atua há 12 anos na área de compras e cotação de preços on-line.

    Comprar nesses sites pode ser prático e divertido, mas é preciso cuidado para não se viciar e não se endividar. "Eu acesso quatro sites todos os dias, inclusive nos fins de semana. Fico preocupada em verificar as promoções do dia para não perder nenhuma oferta boa", conta a orientadora pedagógica Paula Angélica Prado, de 30 anos. Ela já comprou jantares, tratamentos estéticos e estadas em hotéis, e se diz plenamente satisfeita, tanto que faz em média uma compra por dia e indica as promoções a todos os amigos. "E ainda ganho créditos sempre que um amigo indicado por mim faz a primeira compra pelo site", comemora. Paula confessa que tem de tomar cuidado para não comprar o que não precisa, mas diz que está adorando conhecer lugares novos. "Às vezes não vamos a um restaurante porque achamos caro, mas com as promoções isso se torna viável", justifica.

    Mas infelizmente nem todo mundo que se aventura por esses sites tem boas histórias para contar. Há quem tenha comprado um jantar, mas teve de deixar o programa para outro dia, porque não observou o aviso de que era obrigatório fazer reserva com antecedência; quem só conseguiu reservar um quarto de hotel para o ano que vem; e quem não ficou satisfeito com o produto ou serviço entregue. Por isso, alguns cuidados são necessários antes de se empolgar e confirmar a compra.

    TODO CUIDADO É POUCO

    De acordo com a advogada Maíra Feltrin Alves, o consumidor deve ser informado de forma clara, ainda na oferta (antes de fechar negócio), de todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço. Deve saber, por exemplo, quais são as formas de pagamento, as condições para a utilização dos serviços e a validade da oferta (até quando ele poderá desfrutar do serviço adquirido). "Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor", informa Maíra. É interessante observar também se o site informa qual a quantidade de pessoas que precisam adquirir a oferta para que ela seja validada e se mostra o número de pessoas que já aderiram a ela.

    Outra dica da advogada é observar se as páginas de cadastro são seguras, antes de fornecer seus dados pessoais e o número do cartão de crédito. Verifique se na tela aparece o desenho de um cadeado (geralmente no canto inferior direito) e se o endereço do site começa com "https", em vez de apenas "http". O "https" evita que as informações fornecidas pelo cliente sejam visualizadas por terceiros.

    No caso de compras de pacotes de tratamentos estéticos ou odontológicos, é preciso um cuidado ainda maior. "É sempre bom, antes de fechar negócio, verificar se a clínica tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para funcionar, conversar com quem já desfrutou do serviço e pesquisar no Google, no Reclame Aqui e no site do Procon se há reclamações envolvendo o estabelecimento", recomenda a advogada.

    Serviço:  
     

    Compra compulsiva

     
       
     

     DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

    Essa é uma discussão importante e atual, de acordo com Maíra Feltrin Alves. Em seus termos de adesão aos serviços, a maioria desses sites diz, em letras maiúsculas, que NÃO se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos por seus parceiros, porém, de acordo com a advogada, essa cláusula pode ser considerada abusiva. "Todo provedor que for intermediador de venda tem responsabilidade solidária e objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", explica. Isso significa que todos os envolvidos são responsáveis integralmente pelos danos causados ao consumidor, e este pode escolher a quem reclamar, no caso, ao site de compras coletivas ou ao fornecedor do produto ou serviço que adquiriu. Já os agregadores de sites não são responsáveis, pois se enquadram na categoria de meios de comunicação, ou seja, eles apenas reúnem e divulgam as promoções realizadas pelos sites de compras coletivas, não fazem a intermediação da compra entre fornecedores e consumidores (a compra é feita no site de compra coletiva escolhido pelo consumidor, e não no site agregador).

    Por meio de sua diretoria de comunicação, o Peixe Urbano explica que, conforme descrito em seu Termo de Uso, "o usuário está ciente de que o Peixe Urbano não detém a posse nem a propriedade dos produtos e/ou serviços ofertados através do website, e que as ofertas são realizadas em nome do respectivo parceiro". Mesmo assim, segundo eles, sempre que alertados de qualquer problema na prestação do serviço, entram em contato imediatamente com o parceiro em questão para entender o ocorrido e evitar que a situação se repita com outros consumidores. As providências tomadas para atender o consumidor variam de acordo com a situação e podem ser o estorno do valor total pago pelo consumidor, o fornecimento de um crédito para futuras compras no site ou a prestação do mesmo serviço ou de um novo escolhido pelo cliente.

    Nunca deixe de

  • Ler a oferta com atenção, assim como o regulamento que contém informações detalhadas sobre o estabelecimento e o serviço ofertado.
  • Observar a validade da oferta: evite comprar serviços que precisam ser utilizados com urgência ou em uma data específica; espere um pouco para usar o cupom, mas também não deixe para a última hora, pois a procura geralmente é maior nas primeiras e nas últimas semanas de validade.
  • Ligar para o fornecedor do serviço para agendar sua visita, mesmo quando a oferta não informar que isso é necessário.
  • Visitar o site do hotel para ver fotos, verificar a localização e procurar comentários de clientes, antes de efetuar a compra.
  • Observar se a promoção do restaurante dá direito a um cupom por mesa ou um cupom por CPF. Se for um por mesa, seu acompanhante terá de pagar o preço normal, sem desconto.




  •  
     

    Saúde
    O Idec questionou a Anvisa sobre a ausência de registro nos produtos chamados aliméticos, que nada mais são que balas e bebidas que prometem beleza e bem-estar a quem os consumir.

    Saúde:  
     

    O marketing da beleza

     
       
     

     Mais do que simples alimentos, agora balas e bebidas prometem beleza e bem-estar.

    Há poucos dias a estilista e empresária Juliana Páffaro, 33 anos, comprou dois produtos que estão fazendo muito sucesso entre as mulheres - os aliméticos Beauty Candy e Beauty Drink. "As embalagens me chamaram a atenção, mas escolhi os produtos pelos ingredientes. Eu até vi que os efeitos não são imediatos, mas a gente compra a ideia pelo apelo emocional à beleza e à energia", diz.

    Juliana levou para casa um pacote de balinhas com colágeno no sabor de framboesa e uma garrafinha de "suco" de lichia e chá branco, que prometem fortalecer o visual. Mas existem mais três sabores de Beauty Candies e sete de Beauty Drink, cada um com um apelo diferente. A escolha fica entre o que pode "alegrar o seu dia", "purificar e começar tudo de novo", "hidratar corpo e alma", fazer você "ser jovem todo dia"...

    Se os produtos funcionam ou não, não temos como dizer, pois o Idec não os testou. O que chamou a atenção do Instituto foi o marketing utilizado para divulgá-los (apelando sempre para a beleza e o bem-estar) e o fato de não terem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a empresária Cristiana Arcangeli, dona da Beauty'in, empresa que comercializa os produtos, suas bebidas e balas não são registradas na Anvisa porque não são alimentos funcionais. "As Beauty Candies entram na categoria de balas, bombons e gomas de mascar, e os Beauty Drinks, na de compostos líquidos prontos para o consumo [que não precisam de registro]", classifica ela.

    A gerente técnica da Anvisa Antônia Maria de Aquino diz que a embalagem que recebeu não indicava, realmente, a presença de ingredientes funcionais, portanto não precisaria de registro. Mas, segundo ela, nenhum complemento alimentar comum - que é isento de registro - pode alegar efeitos funcionais cosméticos ou terapêuticos no rótulo, em sites ou peças publicitárias. Se a alegação for feita, o produto será considerado alimento funcional e deverá, portanto, ter registro na agência, não sem antes comprovar, por meio de laudos, que possui os ingredientes funcionais e que eles fazem o efeito alegado. Sem isso, pode ser denunciado e estará sujeito a averiguações e até a ser retirado do mercado.

    O site oficial dos produtos - www.beautyin.net.br/beautyins - é cheio de referências à beleza, como "Estou muito feliz em apresentar uma nova geração de produtos de beleza", "produtos que cuidam da beleza de dentro para fora", "beauty'in traz mais beleza e bem-estar para sua vida". Mas Cristiana nega os efeitos cosméticos de seus produtos. "Nós não dizemos em nenhum lugar, nem nas embalagens nem nos materiais publicitários, que os nossos produtos fazem a pessoa ficar mais bonita", declarou à REVISTA DO IDEC. Para a empresária essas frases não têm impacto sobre o consumidor, porque da mesma forma que quem toma Red Bull, que anuncia que "dá asas", não vai desejar sair voando, ninguém vai comprar seus produtos pensando em ficar mais jovem só porque a embalagem diz "com Beauty Drink dá para ser jovem todo dia".

    Na opinião de Antônia Aquino, as embalagens desses produtos não podem afirmar que eles fortalecem o visual ou que cuidam da beleza, pois não foram registrados como alimentos com propriedades funcionais. "A empresa já está sendo notificada pela inadequação do uso das palavras alimético [criada pela própria Cristiana Arcangeli e que remete a alimento + cosmético] e beauty", avisa. Ainda segundo Antônia Aquino, o uso da palavra alimético é inadequado porque a Anvisa não reconhece a categoria de alimentos cosméticos, já que cosméticos são produtos de uso externo.

    Saúde:  
     

    O marketing da beleza

     
       
     

     EFEITO A LONGO PRAZO

    A doutora em química analítica Renata Celeghini, pesquisadora do departamento de Tecnologia de Alimentos da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), confirma que esse tipo de produto é uma tendência mundial e acredita em seus efeitos cosméticos se consumidos a longo prazo e em determinadas quantidades. "É necessário ingerir no mínimo dez balas e pelo menos duas garrafinhas do drink por dia. A ideia é válida se pensarmos na praticidade, mas o custo [R$ 25 um pacotinho com 80 balas e R$ 8,90 uma garrafa de 340 ml] é alto se comparado ao dos produtos in natura", aponta. Para gastar menos ela recomenda o consumo de carnes, gelatina sem açúcar, frutas cítricas, castanhas, brócolis e outras folhas verdes; além de peixes, soja e quinoa, cujas proteínas são boas fontes de aminoácidos formadores de colágeno.

    O colágeno - que a longo prazo ajuda a melhorar a estrutura da pele - talvez seja o apelo mais fácil para atrair o público feminino. Mas para fazer efeito seu consumo diário deveria ser de 20 g diários. No entanto, uma porção de dez balas Beauty Candy contém 2 g de proteína e o colágeno está incluído nesses 2 g. "Os consumidores devem ser avisados de que produtos com pequena dose de colágeno só terão efeito se usados por tempo prolongado e se eles consumirem outras fontes dessa substância", explica.

    Segundo Cristiana Arcangeli, a quantidade indicada para o consumo diário não é especificada nas embalagens pelo fato de os produtos serem complementos alimentares e não medicamentos. "Cada um decide quanto vai consumir de acordo com a sua dieta diária e com os nutrientes que precisa complementar", diz. No entanto, vendedoras abordadas pela nossa equipe em um shopping de São Paulo recomendaram o consumo de 10 a 20 balinhas ao dia. Considerando que um pacote tem 80 unidades, se uma pessoa consumir 10 por dia, precisará comprar três pacotes por mês (já que o efeito é cumulativo). Serão, então, R$ 75 a menos na carteira.

    A embalagem das balas também informa que elas podem ter efeito laxativo, mas sem especificar a partir de qual quantidade. "Cada organismo reage de uma forma, depende dos hábitos alimentares", justifica Cristiana. A falta de informação clara e adequada na embalagem desrespeita o artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

    Alimentos funcionais

    De acordo com as portarias no 18/99 e no 19/99, da Anvisa, alimento funcional é "todo aquele alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumido como parte da dieta usual, produz efeitos metabólicos, fisiológicos e/ou benéficos à saúde, devendo ser seguro para o consumo sem supervisão médica".

     
     
    Voltar Topo Indicar a um amigo Imprimir
     

    www.sarinho.adv.br

    sarinho@sarinho.adv.br

    Área restrita: E-mail: Senha: Lembrar senha
    Nipotech